STJ 2013.00.29266-7 201300292667
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, conhecer em
parte do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente)
e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1365638
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não há deficiência de fundamentação pelo não acolhimento de
teses ventiladas pela recorrente, no caso em que o acórdão aborda
todos os pontos relevantes da controvérsia. Isso porque cabe ao
julgador apreciar os fatos e as provas da demanda segundo seu livre
convencimento, declinando,ainda que de forma sucinta, as razões que
o levaram a solucionar a lide.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00461 PAR:00001 ART:0475L INC:00006 ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
..REF:
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no REsp 1365638 SP 2013/0029266-7
Decisão:08/11/2016
DJE DATA:17/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/05/2016
..DTPB:
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