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Jurisprudência


STJ 2013.00.29266-7 201300292667

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1365638
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : Não há deficiência de fundamentação pelo não acolhimento de teses ventiladas pela recorrente, no caso em que o acórdão aborda todos os pontos relevantes da controvérsia. Isso porque cabe ao julgador apreciar os fatos e as provas da demanda segundo seu livre convencimento, declinando,ainda que de forma sucinta, as razões que o levaram a solucionar a lide. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00461 PAR:00001 ART:0475L INC:00006 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 ..REF:
Sucessivos : EDcl nos EDcl no REsp 1365638 SP 2013/0029266-7 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:17/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/05/2016 ..DTPB:
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