STJ 2013.00.30553-6 201300305536
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, com efeitos modificativos, para negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1366716
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535 INC:00001 INC:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000182
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/05/2016
..DTPB:
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