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Jurisprudência


STJ 2013.00.31033-0 201300310330

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 19729
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível acolher pedido veiculado em mandado de segurança de reenquadramento de escrivães, agentes e papiloscopistas da Polícia Federal para que passem a integrar o mesmo quadro funcional dos servidores do Departamento da Polícia Federal que tenham sido investidos mediante concurso público de nível superior. Isso porque o acolhimento de tal pretensão implicaria outorga indevida de competência ao Poder Judiciário para, sob o fundamento de resguardo do princípio da isonomia, alterar vencimentos de servidores públicos, tarefa passível de implementação apenas por lei. ..INDE: "Além disso, não bastasse a impossibilidade de equiparação de vencimentos de servidores públicos tão somente por determinação do Poder Judiciário, a distinção de remuneração entre os cargos de Delegado e Perito da Polícia Federal, de um lado, e, de outro, dos cargos de Escrivão, Agente e Papiloscopista da Polícia Federal, se deve à maior complexidade de atribuições e ao maior grau de responsabilidade daqueles cargos, ainda que seja o mesmo o nível de escolaridade exigido como requisito de investidura para todos os cargos da Carreira Policial Federal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009266 ANO:1996 ART:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000339 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/03/2017 ..DTPB: