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Jurisprudência


STJ 2013.00.44090-9 201300440909

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1369263
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a Súmula 83/STJ, de longa data, autoriza a negativa de provimento de um recurso por decisão monocrática quando o acórdão recorrido esteja em conformidade com a jurisprudência deste STJ [...]. Ademais, recentemente, a Corte Especial deste Tribunal ratificou esse orientação ao editar a Súmula 568, a qual dispõe que 'O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema'. Nesse passo, não há falar em necessidade de julgamento pelo rito dos repetitivos para que o Relator profira decisão monocrática em conformidade com a jurisprudência dominante deste STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010684 ANO:2003 ART:00004 INC:00002 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000568 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/08/2016 ..DTPB:
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