STJ 2013.00.44345-8 201300443458
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. EXONERAÇÃO DE PENSÃO À EX-CÔNJUGE. NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO
NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA ALIMENTANDA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897062 2016.00.87491-1, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. EXONERAÇÃO DE PENSÃO À EX-CÔNJUGE. NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO
NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA ALIMENTANDA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897062 2016.00.87491-1, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina
Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Assistiu ao julgamento o Dr. LUCAS AIRES BENTO GRAF, pela parte
RECORRIDA: DISTRITO FEDERAL.
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 41202
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido
de que 'o edital é a lei do concurso e de que suas regras obrigam
tanto a Administração quanto os candidatos, em atenção ao princípio
da vinculação ao edital' [...]".
..INDE:
"[...] tanto o Supremo Tribunal Federal quanto esta Corte têm
entendimento consolidado no sentido de que 'não compete ao Poder
Judiciário reavaliar os critérios empregados por banca examinadora
na correção de prova de concurso público, bem como avaliar a
atribuição de notas dada aos candidatos, ressalvado o exame da
legalidade dos procedimentos e a análise da compatibilidade entre o
conteúdo cobrado e o previsto no edital' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/11/2017
..DTPB:
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