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Jurisprudência


STJ 2013.00.44345-8 201300443458

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE PENSÃO À EX-CÔNJUGE. NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA ALIMENTANDA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897062 2016.00.87491-1, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Assistiu ao julgamento o Dr. LUCAS AIRES BENTO GRAF, pela parte RECORRIDA: DISTRITO FEDERAL.

Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 41202
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que 'o edital é a lei do concurso e de que suas regras obrigam tanto a Administração quanto os candidatos, em atenção ao princípio da vinculação ao edital' [...]". ..INDE: "[...] tanto o Supremo Tribunal Federal quanto esta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que 'não compete ao Poder Judiciário reavaliar os critérios empregados por banca examinadora na correção de prova de concurso público, bem como avaliar a atribuição de notas dada aos candidatos, ressalvado o exame da legalidade dos procedimentos e a análise da compatibilidade entre o conteúdo cobrado e o previsto no edital' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/11/2017 ..DTPB:
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