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Jurisprudência


STJ 2013.00.44852-4 201300448524

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 300103
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'as alegações acerca do equívoco na aplicabilidade do entendimento firmado em sede recurso especial repetitivo deve ser objeto de eventual ação rescisória, não competindo o seu exame, nesse momento, ao STJ, especialmente quando o Tribunal de origem inadmite o recurso especial com base no art. 543-C, § 7°, I, do CPC, contra o qual não cabe qualquer recurso, salvo agravo interno para o Tribunal de origem' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B ART:0543C PAR:00007 INC:00001 ART:00544 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/09/2016 ..DTPB:
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