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Jurisprudência


STJ 2013.00.47073-4 201300470734

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária. 2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1369626
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "Firmou-se nesta Corte Superior a orientação segundo a qual é competência da Justiça comum estadual julgar causa advinda de relação jurídica decorrente de pacto firmado com instituição de previdência privada. Com efeito, a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC/1973), reiterou o entendimento jurisprudencial no sentido da competência da Justiça comum para processar e julgar a demanda instaurada entre entidade de previdência privada e a pessoa participante de seu plano de benefícios, decorrente de obrigação oriunda de contrato de natureza civil e que, apenas de maneira indireta, envolva aspectos da relação jurídica trabalhista". ..INDE: "[...] a jurisprudência atual desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o abono único previsto em acordo ou convenção coletiva não integra a complementação da aposentadoria dos inativos relativa à previdência privada". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1467859 RS 2014/0159195-8 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:27/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/04/2017 ..DTPB:
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