main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.00.49985-7 201300499857

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 302564
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1760479 PR 2018/0208005-2 Decisão:04/12/2018 DJE DATA:05/02/2019 ..SUCE: AgInt no REsp 1743046 RS 2018/0122386-0 Decisão:08/11/2018 DJE DATA:12/12/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1747254 PR 2018/0141952-4 Decisão:06/11/2018 DJE DATA:10/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1248493 PE 2018/0034383-0 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:12/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 410113 MA 2013/0338530-3 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:26/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 730355 ES 2015/0146631-1 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:11/06/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1328674 SE 2012/0122417-1 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:11/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/05/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão