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Jurisprudência


STJ 2013.00.50786-3 201300507863

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 303132
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível, em recurso especial, alterar o valor de indenização por dano moral relativo a acidente de trânsito decorrente da falta de cautela de motorista de empresa de transporte rodoviário quando fixado em trinta mil reais. Isso porque a jurisprudência do STJ admite a revisão do valor compensatório apenas quando ínfimo ou exagerado, e o montante fixado pela instância ordinária atende às circunstâncias de fato da causa e afigura-se condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não constituindo causa geradora de enriquecimento ilícito. ..INDE: "[...] a incidência, novamente, da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual o Tribunal de origem deu solução à causa". ..INDE: Aplica-se o óbice da Súmula 83 do STJ quando a orientação do tribunal de origem se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, incidindo tal enunciado também aos recursos especiais fundados na alínea "a" do permissivo constitucional. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00734 ART:00735 ART:00738 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 SUM:000326 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 844900 MG 2016/0003960-8 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:20/06/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1303138 DF 2012/0007068-3 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/11/2016 ..DTPB:
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