STJ 2013.00.50786-3 201300507863
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 303132
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível, em recurso especial, alterar o valor de
indenização por dano moral relativo a acidente de trânsito
decorrente da falta de cautela de motorista de empresa de transporte
rodoviário quando fixado em trinta mil reais. Isso porque a
jurisprudência do STJ admite a revisão do valor compensatório apenas
quando ínfimo ou exagerado, e o montante fixado pela instância
ordinária atende às circunstâncias de fato da causa e afigura-se
condizente com os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, não constituindo causa geradora de enriquecimento
ilícito.
..INDE:
"[...] a incidência, novamente, da Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma
vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os
fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso
concreto, com base na qual o Tribunal de origem deu solução à
causa".
..INDE:
Aplica-se o óbice da Súmula 83 do STJ quando a orientação do
tribunal de origem se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida,
incidindo tal enunciado também aos recursos especiais fundados na
alínea "a" do permissivo constitucional.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00131
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00734 ART:00735 ART:00738 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083 SUM:000326
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 844900 MG 2016/0003960-8 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:20/06/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1303138 DF 2012/0007068-3 Decisão:15/12/2016
DJE DATA:02/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/11/2016
..DTPB:
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