STJ 2013.00.51851-7 201300518517
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs.
Ministros Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
EEAGMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - 19824
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgInt na AR 5369 CE 2014/0083530-6
Decisão:09/05/2018
DJE DATA:16/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/04/2018
..DTPB:
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