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Jurisprudência


STJ 2013.00.54001-9 201300540019

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os primeiros embargos de declaração, e não conhecer do segundo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 295754
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 925917 SP 2016/0124059-5 Decisão:06/12/2018 DJE DATA:19/12/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AgRg no AREsp 672605 MS 2015/0047020-1 Decisão:18/10/2018 DJE DATA:26/10/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1157187 RS 2017/0210170-2 Decisão:18/10/2018 DJE DATA:26/10/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 909675 PR 2016/0106945-2 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:04/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 19005 SC 2011/0146375-3 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:04/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 248025 SC 2012/0225789-3 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:04/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 659416 RS 2015/0032082-8 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:04/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 910114 SP 2016/0106527-1 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:10/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/10/2017 ..DTPB: