STJ 2013.00.55344-0 201300553440
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo
de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/07/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 305382
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] apesar de o presente agravo interno ter sido interposto
na vigência do novo Código de Processo Civil, visto que decorre de
decisão publicada em data posterior a 18 de março de 2015, possui,
em suas razões, argumentos atinentes à legislação anterior.
Em face disso, os requisitos de admissibilidade recursal serão
exigidos com base na novel legislação processual, mantido, no
mérito, o questionamento acerca da violação dos dispositivos
pertencentes ao CPC/73 (Enunciados Administrativos n. 2 e 3 do
STJ)".
..INDE:
"[...] a revisão do julgado com a finalidade de afastar a
incidência do CDC e reconhecer a existência de relação de
cooperativismo, como pretende a parte, somente é possível com o
reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é vedado a esta
Corte em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ [...]".
..INDE:
(CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA)
"[...] o STJ já firmou o entendimento de que os empreendimentos
imobiliários promovidos por cooperativas habitacionais estão
sujeitos às regras da legislação consumerista.
[...]
Caso, pois, de aplicação da Súmula n. 83 do STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002 NUM:00003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/07/2016
..DTPB:
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