STJ 2013.00.58785-0 201300587850
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1371305
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00106
..REF:
LEG:FED MPR:002158 ANO:2001 EDIÇÃO:35
ART:00057
..REF:
LEG:FED INT:000071 ANO:2001
(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)
..REF:
LEG:FED LEI:011945 ANO:2009
ART:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/10/2016
..DTPB:
Mostrar discussão