main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.00.58785-0 201300587850

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1371305
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00106 ..REF: LEG:FED MPR:002158 ANO:2001 EDIÇÃO:35 ART:00057 ..REF: LEG:FED INT:000071 ANO:2001 (SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF) ..REF: LEG:FED LEI:011945 ANO:2009 ART:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/10/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão