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Jurisprudência


STJ 2013.00.58900-0 201300589000

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1371364
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] apesar de constatado, pelo acórdão rescindendo, que os recorrentes não foram intimados para manifestação acerca dos documentos juntados com o laudo psicossocial, o eg. Tribunal de origem não declarou a nulidade da sentença, porquanto foi verificado que a falha processual não acarretou prejuízos às partes, pois os referidos documentos não foram relevantes para o julgamento da causa, consignando que a decisão que determinou o afastamento da menor do convívio familiar teve fundamento no contexto fático incontroverso nos autos, qual seja o procedimento fraudulento praticado pelos ora recorrentes para violar a ordem preferencial do cadastro de adotantes, previsto no art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e obter o registro de nascimento falso da menor". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00398 ART:00485 INC:00005 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/04/2017 ..DTPB:
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