STJ 2013.00.58900-0 201300589000
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1371364
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] apesar de constatado, pelo acórdão rescindendo, que os
recorrentes não foram intimados para manifestação acerca dos
documentos juntados com o laudo psicossocial, o eg. Tribunal de
origem não declarou a nulidade da sentença, porquanto foi verificado
que a falha processual não acarretou prejuízos às partes, pois os
referidos documentos não foram relevantes para o julgamento da
causa, consignando que a decisão que determinou o afastamento da
menor do convívio familiar teve fundamento no contexto fático
incontroverso nos autos, qual seja o procedimento fraudulento
praticado pelos ora recorrentes para violar a ordem preferencial do
cadastro de adotantes, previsto no art. 50 do Estatuto da Criança e
do Adolescente, e obter o registro de nascimento falso da menor".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00398 ART:00485 INC:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/04/2017
..DTPB:
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