STJ 2013.00.63074-0 201300630740
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 308839
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] para rever a decisão proferida pela Corte de origem e
concluir que eventual decisão judicial que decretar a dissolução do
condomínio não altera sua legitimidade para recebimento das taxas
condominiais - objeto da ação de consignação de pagamento -[...] é
necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que
é vedado em recurso especial".
..INDE:
"O § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015 tem
dupla funcionalidade, devendo atender à justa remuneração do patrono
pelo trabalho adicional na fase recursal e inibir recursos cuja
matéria já tenha sido exaustivamente tratada. Ocorre, entretanto,
que o recurso especial apresentado no STJ foi interposto contra
acórdão proferido pelo Tribunal de origem que determinou o
sobrestamento da ação de consignação em pagamento até o julgamento
definitivo da ação de dissolução do condomínio, não tendo havido
condenação definitiva em honorários, razão pela qual não é cabível
tal majoração".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/08/2016
..DTPB:
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