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Jurisprudência


STJ 2013.00.65374-9 201300653749

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos sem a indicação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, arts. 1.022 e 1.023). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no aresto embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. A contradição apta a abrir a via dos embargos declaratórios é aquela interna ao decisum, existente entre a fundamentação e a conclusão do julgado ou entre premissas do próprio julgado, o que não se observa no presente caso. 3. Embargos de declaração rejeitados. ..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1071599 2017.00.60989-6, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Luis Felipe Salomão.

Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : AITPRVREEARESP - AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1372910
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a mera alegação de receio de dano irreparável ou de difícil reparação não é isoladamente suficiente para a concessão da tutela cautelar. Não basta a existência de um receio estritamente subjetivo. É preciso que tal receio esteja ligado a uma situação objetiva, baseada em fatos concretos, situação que não identifico nos autos". ..INDE: "[...] a sistemática de julgamento dos recursos repetitivos é o mecanismo legal para propiciar uma atividade jurisdicional ágil e com qualidade. Desse modo, atribuição de efeito suspensivo a um recurso que aplicou tese firmada em recurso representativo de controvérsia acaba tornando sem efeito o esforço legislativo que criou o referido modelo de julgamento. Nessa linha, [...], o afastamento da incidência do ISS sobre os contratos de franquia pressupõe a declaração de inconstitucionalidade da lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003 (item 10.04). Daí se pode inferir que o acórdão proferido por esta Corte baseou-se em norma infraconstitucional que só perderá sua validade e eficácia se for declarada inconstitucional pela Corte Excelsa". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/02/2018 ..DTPB:
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