STJ 2013.00.67447-4 201300674474
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
19/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 314167
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] apesar de o presente agravo interno ter sido interposto
na vigência do novo Código de Processo Civil, visto que decorre de
decisão publicada em data posterior a 18 de março de 2015, possui,
em suas razões, argumentos atinentes à legislação anterior.
Em face disso, os requisitos de admissibilidade recursal serão
exigidos com base na novel legislação processual, mantido, no
mérito, o questionamento acerca da violação dos dispositivos
pertencentes ao CPC/73 (Enunciados Administrativos n. 2 e 3 do
STJ)".
..INDE:
"[...] a análise das questões - existência de prejuízo, por
parte dos recorridos, com a substituição da penhora e de liquidez do
seguro-garantia - suscitadas no recurso especial demandariam o
reexame de conteúdo fático-probatório, o que é vedado a esta Corte
ante o óbice sumular n. 7/STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002 NUM:00003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/08/2016
..DTPB:
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