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Jurisprudência


STJ 2013.00.67447-4 201300674474

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/08/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 314167
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] apesar de o presente agravo interno ter sido interposto na vigência do novo Código de Processo Civil, visto que decorre de decisão publicada em data posterior a 18 de março de 2015, possui, em suas razões, argumentos atinentes à legislação anterior. Em face disso, os requisitos de admissibilidade recursal serão exigidos com base na novel legislação processual, mantido, no mérito, o questionamento acerca da violação dos dispositivos pertencentes ao CPC/73 (Enunciados Administrativos n. 2 e 3 do STJ)". ..INDE: "[...] a análise das questões - existência de prejuízo, por parte dos recorridos, com a substituição da penhora e de liquidez do seguro-garantia - suscitadas no recurso especial demandariam o reexame de conteúdo fático-probatório, o que é vedado a esta Corte ante o óbice sumular n. 7/STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 NUM:00003 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/08/2016 ..DTPB:
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