STJ 2013.00.73219-6 201300732196
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Herman Benjamin,
Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves,
Assusete Magalhães e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 127312
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000022
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/02/2018
..DTPB:
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