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Jurisprudência


STJ 2013.00.76100-2 201300761002

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 314357
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Referência legislativa : LEG:EST PRT:000161 ANO:2013 UF:AM (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS - TJAM) ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1098442 MG 2017/0106135-0 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:20/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 945950 RJ 2016/0174187-4 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:11/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/04/2018 ..DTPB:
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