STJ 2013.00.77357-3 201300773573
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo
de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 316000
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o presente agravo interno foi interposto com fundamento
no Código de Processo Civil de 2015, razão pela qual devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele
prevista, com as interpretações dadas pela jurisprudência desta
Corte (Enunciado Administrativo n. 3/STJ)".
..INDE:
"[...] O § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015
tem dupla funcionalidade, devendo atender à justa remuneração do
patrono pelo trabalho adicional na fase recursal e inibir recursos
cuja matéria já tenha sido exaustivamente tratada. Com base em tais
premissas, majoro em 1% o valor dos honorários fixados na origem a
título de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC
de 2015 (Enunciado Administrativo n. 7 do STJ)."
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00538 PAR:ÚNICO ART:00541 PAR:ÚNICO ART:1102A
ART:1102B
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00003 NUM:00007
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/06/2016
..DTPB:
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