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Jurisprudência


STJ 2013.00.78191-7 201300781917

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 316388
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008987 ANO:1995 ART:00035 INC:00001 PAR:00004 PAR:00002 ART:00036 ART:00037 ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1267872 RS 2011/0172802-2 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:18/04/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1571474 SC 2015/0305898-4 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:16/03/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1681147 RS 2017/0151205-0 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:14/03/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1410109 CE 2013/0342646-6 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:19/10/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 545419 PA 2014/0168243-7 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:09/03/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 214486 RS 2012/0165539-2 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:21/10/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 512186 MG 2014/0096601-1 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:21/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/09/2016 ..DTPB:
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