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Jurisprudência


STJ 2013.00.79581-6 201300795816

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno de Michele Sampedro Ramos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1375182
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010405 ANO:2002 ART:00010 ..REF: LEG:FED MPR:000536 ANO:2011 (CONVERTIDA NA LEI 12.514/2012) ..REF: LEG:FED LEI:012514 ANO:2012 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1375182 RS 2013/0079581-6 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:29/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/05/2017 ..DTPB:
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