STJ 2013.00.79581-6 201300795816
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno de Michele Sampedro Ramos, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
29/05/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1375182
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010405 ANO:2002
ART:00010
..REF:
LEG:FED MPR:000536 ANO:2011
(CONVERTIDA NA LEI 12.514/2012)
..REF:
LEG:FED LEI:012514 ANO:2012
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1375182 RS 2013/0079581-6 Decisão:23/05/2017
DJE DATA:29/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/05/2017
..DTPB:
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