STJ 2013.00.81110-3 201300811103
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Gurgel de
Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região),
Humberto Martins, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
05/08/2016
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 19958
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/08/2016
..DTPB:
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