STJ 2013.00.83265-0 201300832650
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO
SOCIETÁRIO. CESSÃO DE COTAS. EFICÁCIA PERANTE A SOCIEDADE.
NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. ARTS. 1.003 E 1.057 DO
CCB/2002. ASSINATURA DE TODOS OS SÓCIOS. IRRELEVÂNCIA.
1. Controvérsia acerca do termo inicial do prazo de dois anos da
responsabilidade do sócio que cedeu suas cotas sociais.
2. "A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente
modificação do contrato social com o consentimento dos demais
sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade" (art. 1.003,
caput, do CCB/2002).
3. Hipótese em que a cessão contou com a concordância de todos os
sócios.
4. Distinção entre os efeitos da cessão nas relações jurídicas
internas e externas.
5. Necessidade de averbação na Junta Comercial para que a cessão
produza efeitos quanto à sociedade, ainda que todos os sócios,
inclusive o sócio administrador, tenha anuído com a cessão.
6. "Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato,
responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a
sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio" (art.
1.003, p. u., do CCB/2002).
7. Transcurso de prazo inferior a dois anos entre a data da
averbação e o momento da propositura da demanda.
8. Doutrina acerca da questão.
9. Decadência afastada na espécie.
10. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1415543 2013.03.64297-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/06/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO
SOCIETÁRIO. CESSÃO DE COTAS. EFICÁCIA PERANTE A SOCIEDADE.
NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. ARTS. 1.003 E 1.057 DO
CCB/2002. ASSINATURA DE TODOS OS SÓCIOS. IRRELEVÂNCIA.
1. Controvérsia acerca do termo inicial do prazo de dois anos da
responsabilidade do sócio que cedeu suas cotas sociais.
2. "A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente
modificação do contrato social com o consentimento dos demais
sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade" (art. 1.003,
caput, do CCB/2002).
3. Hipótese em que a cessão contou com a concordância de todos os
sócios.
4. Distinção entre os efeitos da cessão nas relações jurídicas
internas e externas.
5. Necessidade de averbação na Junta Comercial para que a cessão
produza efeitos quanto à sociedade, ainda que todos os sócios,
inclusive o sócio administrador, tenha anuído com a cessão.
6. "Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato,
responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a
sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio" (art.
1.003, p. u., do CCB/2002).
7. Transcurso de prazo inferior a dois anos entre a data da
averbação e o momento da propositura da demanda.
8. Doutrina acerca da questão.
9. Decadência afastada na espécie.
10. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1415543 2013.03.64297-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/06/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
16/06/2016
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 318208
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o presente agravo interno foi interposto com fundamento
no Código de Processo Civil de 2015, razão pela qual devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele
prevista, com as interpretações dadas pela jurisprudência desta
Corte (Enunciado Administrativo n. 2/STJ)".
..INDE:
"[...] a pretensão do recorrente de majoração da verba
honorária demanda o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o
que seria necessário para avaliar o critério utilizado para a
fixação do quantum, medida, entretanto, vedada em recurso especial,
a teor da Súmula n. 7 do STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/06/2016
..DTPB:
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