STJ 2013.00.83497-2 201300834972
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de
Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 267068
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a existência de dúvida razoável acerca da ocorrência de
disputa automobilística, denominada 'racha', autoriza a prolação de
decisão de pronúncia, cabendo ao Tribunal do Júri a análise não só
do contexto fático em que ocorreu o fato, mas também o exame acerca
da existência de dolo ou culpa, uma vez que 'o deslinde da
controvérsia sobre o elemento subjetivo do crime, se o acusado atuou
com dolo eventual ou culpa consciente, é de competência do Tribunal
do Júri (Súmula 83/STJ)' [...]"
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00413
..REF:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
HC 411346 RS 2017/0196635-8 Decisão:06/03/2018
DJE DATA:13/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/02/2016
..DTPB:
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