STJ 2013.00.89770-6 201300897706
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça prosseguindo no julgamento, por maioria, vencido
o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, denegar a segurança, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete
Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Herman Benjamin.
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 19994
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o exame jurisdicional das decisões proferidas nos
processos administrativos não há de adentrar ao mérito
administrativo, mas restringir-se ao exame da legalidade".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
Não possível ao Ministro de Estado do Controle e da
Transparência instaurar processo administrativo disciplinar de
servidor efetivo do Poder Executivo que cometeu ato ilícito na
condição de secretário parlamentar. Isso porque é uma garantia do
servidor que o PAD seja instaurado no ambiente funcional onde
ocorreu a infração.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010683 ANO:2003
ART:00018 PAR:00001 PAR:00004 ART:00020 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED DEC:005480 ANO:2005
ART:00002 ART:00004 INC:00008
..REF:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00149 ART:00161
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/06/2018
..DTPB:
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