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Jurisprudência


STJ 2013.00.94326-0 201300943260

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos a Sra. Ministra Relatora e o Sr. Ministro Benedito Gonçalves, dar provimento ao agravo regimental da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Gurgel de Faria os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina (Presidente).

Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1378730
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. REGINA HELENA COSTA) "Na importação de veículo por pessoa física para uso próprio, a 1ª Seção desta Corte [...] pacificou entendimento, inclusive sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, no sentido da não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados [...]". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/05/2016 ..DTPB:
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