STJ 2013.00.94326-0 201300943260
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos a Sra. Ministra Relatora
e o Sr. Ministro Benedito Gonçalves, dar provimento ao agravo
regimental da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Sr. Ministro
Gurgel de Faria, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro
Gurgel de Faria os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio
Kukina (Presidente).
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1378730
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. REGINA HELENA COSTA)
"Na importação de veículo por pessoa física para uso próprio, a
1ª Seção desta Corte [...] pacificou entendimento, inclusive sob a
sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, no sentido da
não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados [...]".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/05/2016
..DTPB:
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