main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.00.97616-5 201300976165

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1379564
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 718950 MS 2015/0126488-0 Decisão:21/02/2019 DJE DATA:26/02/2019 ..SUCE: AgInt no REsp 1348980 RN 2012/0212668-3 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:17/09/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 696202 RJ 2015/0081516-4 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:17/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1134448 SP 2017/0169680-6 Decisão:04/09/2018 DJE DATA:10/09/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1612692 MA 2016/0180420-8 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:28/08/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1491347 SP 2012/0148926-8 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:26/06/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1463981 PE 2014/0156667-8 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:18/05/2018 ..SUCE: AgInt no AgRg no REsp 1554868 RR 2015/0228007-8 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:05/04/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1688944 SP 2017/0185931-1 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:22/11/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1402032 BA 2013/0297733-0 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:28/09/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1306365 MG 2011/0200496-1 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:27/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 923365 RN 2016/0132117-8 Decisão:08/06/2017 DJE DATA:20/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1061453 ES 2017/0042181-8 Decisão:08/06/2017 DJE DATA:20/06/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1229984 SP 2010/0222163-2 Decisão:08/06/2017 DJE DATA:19/06/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1619134 RJ 2016/0207371-1 Decisão:18/04/2017 DJE DATA:27/04/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1575358 SP 2015/0319749-9 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:06/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 977307 RS 2016/0232788-0 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:23/02/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1326739 MS 2012/0113647-1 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/10/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão