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Jurisprudência


STJ 2013.00.97793-5 201300977935

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1377401
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007347 ANO:1985 ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ART:00016 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1610744 RS 2016/0171166-9 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:10/05/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1389046 SC 2013/0202215-8 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:10/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/03/2017 ..DTPB:
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