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Jurisprudência


STJ 2013.00.99859-5 201300998595

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 13/05/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 324245
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002 ART:00544 PAR:00004 INC:00002 LET:B ..REF: LEG:FED RES:000017 ANO:2013 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000393 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 850598 SP 2016/0008031-0 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:28/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1166247 SP 2017/0220410-8 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:22/03/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1472915 RJ 2014/0195329-1 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:27/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/05/2016 ..DTPB:
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