STJ 2013.01.00174-3 201301001743
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
AEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 313760
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
ART:00001
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1401209 CE 2013/0305210-6 Decisão:06/11/2018
DJE DATA:28/11/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 293732 RS 2013/0047368-7 Decisão:14/02/2017
DJE DATA:22/02/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 293828 RS 2013/0047366-3 Decisão:14/02/2017
DJE DATA:21/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/02/2017
..DTPB:
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