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Jurisprudência


STJ 2013.01.00174-3 201301001743

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : AEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 313760
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ART:00001 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1401209 CE 2013/0305210-6 Decisão:06/11/2018 DJE DATA:28/11/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 293732 RS 2013/0047368-7 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:22/02/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 293828 RS 2013/0047366-3 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:21/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/02/2017 ..DTPB:
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