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Jurisprudência


STJ 2013.01.00436-8 201301004368

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade , conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/06/2018
Classe/Assunto : ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 323998
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF: LEG:FED LCP:000116 ANO:2003 ART:00002 INC:00001 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00156 PAR:00003 INC:00002 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED LEI:008630 ANO:1993 ART:00001 PAR:00001 INC:00002 (PARÁGRAFO 1º REVOGADO PELA LEI 12.815/2013) ..REF: LEG:FED LEI:012815 ANO:2013 ART:00002 INC:00013 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 270359 SE 2012/0263653-2 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:07/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:
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