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Jurisprudência


STJ 2013.01.00575-8 201301005758

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data da Publicação : 16/06/2016
Classe/Assunto : AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 324542
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EAREsp 224180 MS 2012/0182167-0 Decisão:05/09/2018 DJE DATA:11/09/2018 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 990094 MS 2016/0251883-5 Decisão:05/09/2018 DJE DATA:11/09/2018 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 664993 RJ 2015/0019201-3 Decisão:19/12/2016 DJE DATA:07/02/2017 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 862468 RJ 2016/0036136-1 Decisão:07/12/2016 DJE DATA:14/12/2016 ..SUCE: AgInt nos EREsp 1432560 SP 2012/0046178-0 Decisão:05/10/2016 DJE DATA:11/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/06/2016 ..DTPB:
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