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Jurisprudência


STJ 2013.01.01448-0 201301014480

Ementa
..EMEN: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 492/STJ. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 49 DA LEI N. 12.594/12. VERIFICADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. In casu, foi imposta ao paciente medida socioeducativa de internação com supedâneo apenas na gravidade abstrata do ato infracional. Ocorre que o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, embora seja socialmente reprovável, não conduz, obrigatoriamente, à medida socioeducativa de internação (Súmula n. 492 do STJ), que somente pode ser decretada nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. 2. Considerando a primariedade do paciente, bem como a quantidade não relevante de drogas apreendidas, deve ser aplicado ao menor em situação conflituosa com a lei o disposto no artigo 49, inciso II da Lei do SINASE com imposição de medidas em meio aberto, conforme parâmetros que serão fixados pelo Juízo da Execução competente. 3. Habeas corpus concedido, para substituir a medida de internação do paciente S DA S B pela de liberdade assistida. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 419731 2017.02.60808-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por maioria, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente da Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencidos o relator e o Ministro Luis Felipe Salomão, que davam provimento ao recurso especial. Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi. Sustentaram oralmente o Dr. NÉLIO JOSÉ BARQUET, pela parte RECORRENTE: MARTINHA DE OLIVEIRA CASTRO e a Dra. BEATRIZ LINS DOS SANTOS LIMA, pela parte RECORRIDA: TRANSPORTES FUTURO LTDA

Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1435392
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)) "[...] o acórdão rescindendo pode eleger uma dentre as interpretações jurídicas cabíveis na época em que proferido, ainda que não seja a melhor, mas deve manter a conformidade com o ordenamento jurídico. Se, por outro lado, o aresto rescindendo promove interpretação que destoa da lógica jurídica, ofendendo lei e princípios do ordenamento jurídico em sua literalidade, fica viabilizada a rescisão da coisa julgada com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil de 1973". ..INDE: "[...] a interpretação dada pelo acórdão rescindendo às normas que disciplinam a responsabilidade civil objetiva das prestadoras de serviço público - no caso, os arts. 927 do Código Civil de 2002 e 14 e 17 do Código de Defesa do Consumidor -, bem como ao rompimento do nexo de causalidade, mostrou-se inadequada, no mínimo contraditória, ensejando ofensa aos princípios da razoabilidade e da igualdade. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, é objetiva a responsabilidade do prestador de serviço público relativamente a terceiro usuário e não usuário". ..INDE: "[...] entende-se configurada a alegada ofensa a literal disposição de lei (CPC, art. 485, V), em razão da não observância das normas e princípios que norteiam a responsabilidade objetiva do prestador de serviço público relativamente a terceiro usuário e não usuários, bem como da não observância da teoria da causalidade para configuração do rompimento do nexo causal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000343 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00004 INC:00005 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/12/2017 ..DTPB:
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