STJ 2013.01.01448-0 201301014480
..EMEN:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO
INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 492/STJ.
ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 49 DA LEI N.
12.594/12. VERIFICADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. In casu, foi imposta ao paciente medida socioeducativa de
internação com supedâneo apenas na gravidade abstrata do ato
infracional. Ocorre que o ato infracional análogo ao tráfico de
drogas, embora seja socialmente reprovável, não conduz,
obrigatoriamente, à medida socioeducativa de internação (Súmula n.
492 do STJ), que somente pode ser decretada nas hipóteses
taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA.
2. Considerando a primariedade do paciente, bem como a quantidade
não relevante de drogas apreendidas, deve ser aplicado ao menor em
situação conflituosa com a lei o disposto no artigo 49, inciso II da
Lei do SINASE com imposição de medidas em meio aberto, conforme
parâmetros que serão fixados pelo Juízo da Execução competente.
3. Habeas corpus concedido, para substituir a medida de internação
do paciente S DA S B pela de liberdade assistida.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 419731 2017.02.60808-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO
INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 492/STJ.
ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 49 DA LEI N.
12.594/12. VERIFICADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. In casu, foi imposta ao paciente medida socioeducativa de
internação com supedâneo apenas na gravidade abstrata do ato
infracional. Ocorre que o ato infracional análogo ao tráfico de
drogas, embora seja socialmente reprovável, não conduz,
obrigatoriamente, à medida socioeducativa de internação (Súmula n.
492 do STJ), que somente pode ser decretada nas hipóteses
taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA.
2. Considerando a primariedade do paciente, bem como a quantidade
não relevante de drogas apreendidas, deve ser aplicado ao menor em
situação conflituosa com a lei o disposto no artigo 49, inciso II da
Lei do SINASE com imposição de medidas em meio aberto, conforme
parâmetros que serão fixados pelo Juízo da Execução competente.
3. Habeas corpus concedido, para substituir a medida de internação
do paciente S DA S B pela de liberdade assistida.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 419731 2017.02.60808-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por maioria, negou provimento ao recurso especial,
nos termos do voto divergente da Ministra Maria Isabel Gallotti, que
lavrará o acórdão. Vencidos o relator e o Ministro Luis Felipe
Salomão, que davam provimento ao recurso especial. Votaram com a
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi.
Sustentaram oralmente o Dr. NÉLIO JOSÉ BARQUET, pela parte
RECORRENTE: MARTINHA DE OLIVEIRA CASTRO e a Dra. BEATRIZ LINS DOS
SANTOS LIMA, pela parte RECORRIDA: TRANSPORTES FUTURO LTDA
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1435392
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TRF 5ª REGIÃO))
"[...] o acórdão rescindendo pode eleger uma dentre as
interpretações jurídicas cabíveis na época em que proferido, ainda
que não seja a melhor, mas deve manter a conformidade com o
ordenamento jurídico. Se, por outro lado, o aresto rescindendo
promove interpretação que destoa da lógica jurídica, ofendendo lei e
princípios do ordenamento jurídico em sua literalidade, fica
viabilizada a rescisão da coisa julgada com base no art. 485, V, do
Código de Processo Civil de 1973".
..INDE:
"[...] a interpretação dada pelo acórdão rescindendo às normas
que disciplinam a responsabilidade civil objetiva das prestadoras de
serviço público - no caso, os arts. 927 do Código Civil de 2002 e 14
e 17 do Código de Defesa do Consumidor -, bem como ao rompimento do
nexo de causalidade, mostrou-se inadequada, no mínimo contraditória,
ensejando ofensa aos princípios da razoabilidade e da igualdade.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
firmada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão
geral, é objetiva a responsabilidade do prestador de serviço público
relativamente a terceiro usuário e não usuário".
..INDE:
"[...] entende-se configurada a alegada ofensa a literal
disposição de lei (CPC, art. 485, V), em razão da não observância
das normas e princípios que norteiam a responsabilidade objetiva do
prestador de serviço público relativamente a terceiro usuário e não
usuários, bem como da não observância da teoria da causalidade para
configuração do rompimento do nexo causal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000343
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00485 INC:00004 INC:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:
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