STJ 2013.01.05672-7 201301056727
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina
Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 20052
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00137 PAR:ÚNICO ART:00149 PAR:00002 ART:00161
ART:00169 PAR:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/10/2016
..DTPB:
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