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Jurisprudência


STJ 2013.01.06519-3 201301065193

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária. 2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/04/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1432342
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 1293097 SC 2018/0113094-3 Decisão:17/12/2018 DJE DATA:01/02/2019 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1294573 SP 2018/0115676-9 Decisão:17/12/2018 DJE DATA:01/02/2019 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1734866 SP 2018/0082818-0 Decisão:17/12/2018 DJE DATA:01/02/2019 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1212598 RS 2017/0306030-3 Decisão:17/12/2018 DJE DATA:01/02/2019 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1073431 SP 2017/0063894-1 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:23/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1254010 AM 2018/0042390-7 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:13/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no RMS 51703 SP 2016/0206798-1 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:30/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1064241 SP 2017/0047208-8 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:26/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1621392 SC 2016/0221128-2 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:15/09/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1436069 MS 2013/0272314-9 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:15/09/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00321 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/04/2017 ..DTPB:
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