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Jurisprudência


STJ 2013.01.08148-6 201301081486

Ementa
..EMEN: PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PERÍCIA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, REALIZADA PELOS POLICIAIS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A FUNDAMENTAR AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, ILEGALIDADES OU CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A FIDELIDADE DAS TRANSCRIÇÕES REALIZADAS PELOS POLICIAIS CIVIS OU SOBRE A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DOS INVESTIGADOS. COMPROVAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. REEXAME FÁTICO. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO DEVIDO. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO PRÓPRIO TIPO PENAL. Ordem concedida a fim de redimensionar a pena fixada para o crime previsto no art. 35 da Lei de Drogas, relativa aos pacientes Osmar Germano da Costa e Rogerio dos Santos, respectivamente para 5 anos e 6 meses de reclusão, e 1.200 dias-multa, e 6 anos e 5 meses de reclusão, e 1.433 dias-multa, ambos em regime inicial fechado. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 361937 2016.01.77888-5, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:26/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1374985
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] nem todas as arguições acerca dos quesitos elaborados, se não forem feitas em momento oportuno, acarretam preclusão. Com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, não se pode generalizar o tema, afirmando-se que os vícios na quesitação tratam sempre de nulidade relativa. Esta de fato é a regra; porém ocorrem casos, como a formulação de quesitos que possam causar perplexidade aos jurados, em que poderá haver nulidade absoluta. Malgrado tal observação, esta não é a hipótese dos autos". ..INDE: "[...] admite-se a cassação das decisões do júri, de forma excepcional, somente quando evidenciada a sua contrariedade manifesta com a prova dos autos, tornando-se, antes de tudo, uma exigência a demonstração deste quadro, ou seja, não estar a decisão apoiada em elementos mínimos de convicção. Esta afirmação, que somente é possível a partir do exame do acervo probatório apresentado, é inevitável, sob pena de nulidade da decisão por falta de fundamentação. Em outras palavras, não há como cassar a decisão sem que se afirme sua incongruência em relação à prova amealhada". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00121 PAR:00002 INC:00003 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00479 ART:00571 INC:00008 ART:00619 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/02/2018 ..DTPB:
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