STJ 2013.01.10295-1 201301102951
..EMEN:
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE
REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO
JULGADO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a
petição avulsa pode ser recebida como agravo regimental/interno ou
embargos de declaração, desde que preenchidos os requisitos legais e
regimentais para tanto, entre os quais a tempestividade. Petição
recebida como embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração
são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro
material. 3. O acórdão embargado consignou que, quanto ao
preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, o Supremo
Tribunal Federal já declarou que não há repercussão geral, pois a
controvérsia restringe-se ao exame da legislação
infraconstitucional, o que não enseja a abertura da via
extraordinária (Tema 181/STF).
4. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver
reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta.
Petição recebida como embargos de declaração. Embargos de declaração
rejeitados.
..EMEN:(PETAIREDEARESP - PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 786586 2015.02.44298-8, HUMBERTO MARTINS, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE
REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO
JULGADO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a
petição avulsa pode ser recebida como agravo regimental/interno ou
embargos de declaração, desde que preenchidos os requisitos legais e
regimentais para tanto, entre os quais a tempestividade. Petição
recebida como embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração
são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro
material. 3. O acórdão embargado consignou que, quanto ao
preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, o Supremo
Tribunal Federal já declarou que não há repercussão geral, pois a
controvérsia restringe-se ao exame da legislação
infraconstitucional, o que não enseja a abertura da via
extraordinária (Tema 181/STF).
4. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver
reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta.
Petição recebida como embargos de declaração. Embargos de declaração
rejeitados.
..EMEN:(PETAIREDEARESP - PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 786586 2015.02.44298-8, HUMBERTO MARTINS, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1378968
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1143381 SP 2017/0184533-5 Decisão:05/04/2018
DJE DATA:18/04/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 677406 PR 2015/0053295-0 Decisão:28/11/2017
DJE DATA:05/12/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 816108 RJ 2015/0290886-5 Decisão:28/11/2017
DJE DATA:05/12/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 726170 CE 2015/0138848-0 Decisão:19/10/2017
DJE DATA:07/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/10/2017
..DTPB:
Mostrar discussão