STJ 2013.01.15010-5 201301150105
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs.
Ministros Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 20076
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a eg. Primeira Seção, examinando casos idênticos ao
presente, assentou o entendimento de que 'o estabelecimento de
condições para a concessão do financiamento do FIES insere-se no
âmbito da conveniência e oportunidade da Administração, e, portanto,
não podem ser modificados ou afastados pelo Judiciário, sendo
reservado a este Poder apenas o exame da legalidade do ato
administrativo, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito
administrativo.'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000266
..REF:
LEG:FED PRT:000010 ANO:2010
(MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/09/2016
..DTPB:
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