STJ 2013.01.16887-7 201301168877
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO. MENOR DE 14
ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. NATUREZA ABSOLUTA. RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO N. 1.480.881/PI. TEMA 918.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser
absoluta a presunção de violência dos crimes sexuais cometidos
contra menores de 14 anos, mesmo no período anterior à Lei n.
12.015/2009, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua
experiência sexual anterior ou mesmo a existência de relacionamento
afetivo com o autor do delito.
2. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1664435 2017.00.78626-5, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO. MENOR DE 14
ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. NATUREZA ABSOLUTA. RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO N. 1.480.881/PI. TEMA 918.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser
absoluta a presunção de violência dos crimes sexuais cometidos
contra menores de 14 anos, mesmo no período anterior à Lei n.
12.015/2009, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua
experiência sexual anterior ou mesmo a existência de relacionamento
afetivo com o autor do delito.
2. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1664435 2017.00.78626-5, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 331239
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000735
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00273
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1220351 SP 2017/0319887-4 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:05/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 180337 PI 2012/0100788-7 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:07/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 524351 RJ 2014/0130218-6 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:12/04/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 836211 SP 2015/0327606-3 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:14/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:
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