STJ 2013.01.18405-8 201301184058
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1376490
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] destaco a inexistência de maltrato ao princípio da
colegialidade, pois, consoante disposições do antigo Código de
Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 544, § 4º,
do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um
estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar
se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte
possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao
colegiado por meio do competente agravo regimental".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00544 PAR:00004 ART:00557
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00034 INC:00007 ART:00253 INC:00001
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1286217 SP 2018/0101182-6 Decisão:02/08/2018
DJE DATA:10/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 716089 DF 2015/0125125-7 Decisão:07/06/2016
DJE DATA:13/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/05/2016
..DTPB:
Mostrar discussão