STJ 2013.01.29004-7 201301290047
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OMISSÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACÓRDÃO ANULADO. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS.
1. Julgamento sob a égide do CPC/73.
2. Devidamente impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o
recurso especial, afasta-se a aplicação da Súmula 182/STJ para que
seja conhecido o agravo em recurso especial.
3. Caracteriza-se a ofensa ao art. 535 do CPC/73 nas hipóteses em
que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de
declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução
da controvérsia.
4. Anulado o acórdão, fica prejudicada a análise dos demais pedidos,
inclusive dos respectivos argumentos deduzidos no agravo interno.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 701787 2015.00.86253-4, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OMISSÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACÓRDÃO ANULADO. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS.
1. Julgamento sob a égide do CPC/73.
2. Devidamente impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o
recurso especial, afasta-se a aplicação da Súmula 182/STJ para que
seja conhecido o agravo em recurso especial.
3. Caracteriza-se a ofensa ao art. 535 do CPC/73 nas hipóteses em
que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de
declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução
da controvérsia.
4. Anulado o acórdão, fica prejudicada a análise dos demais pedidos,
inclusive dos respectivos argumentos deduzidos no agravo interno.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 701787 2015.00.86253-4, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo, com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1470682
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] ante o esgotamento das instâncias ordinárias - como no
caso -, de acordo com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do ARE n. 964.246, sob a sistemática da
repercussão geral, é possível a execução da pena depois da prolação
de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em
julgado da condenação, para garantir a efetividade do direito penal
e dos bens jurídicos constitucionais por ele tutelados".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no HC 352538 MS 2016/0083821-9 Decisão:17/05/2018
DJE DATA:01/06/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1471293 RN 2014/0191799-1 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:06/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:
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