STJ 2013.01.36616-5 201301366165
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
21/09/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1383191
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
No âmbito do regime de previdência privada complementar, o
direito adquirido somente se aperfeiçoa no momento em que o
participante preencher os requisitos para a percepção do benefício
previdenciário, conforme entendimento firmado nesta Corte Superior.
..INDE:
"[...] não houve também observância à autonomia da previdência
complementar (rectius, suplementar) estabelecida no art. 68, § 2º,
da Lei Complementar n. 109/2001, visto que, à luz da jurisprudência
das duas turmas de direito privado do STJ, não é adequado o
entendimento de que o reconhecimento de tempo de serviço ficto na
relação estatutária a envolver a previdência pública, implica no
automático reconhecimento do tempo de serviço para revisão da renda
mensal inicial do benefício contratual de previdência complementar".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00840 ART:00848 ART:00849
..REF:
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916
ART:01025 ART:01026 ART:01030
..REF:
LEG:FED LEI:000109 ANO:2001
ART:00068 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/09/2016
..DTPB:
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