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Jurisprudência


STJ 2013.01.36616-5 201301366165

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1383191
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : No âmbito do regime de previdência privada complementar, o direito adquirido somente se aperfeiçoa no momento em que o participante preencher os requisitos para a percepção do benefício previdenciário, conforme entendimento firmado nesta Corte Superior. ..INDE: "[...] não houve também observância à autonomia da previdência complementar (rectius, suplementar) estabelecida no art. 68, § 2º, da Lei Complementar n. 109/2001, visto que, à luz da jurisprudência das duas turmas de direito privado do STJ, não é adequado o entendimento de que o reconhecimento de tempo de serviço ficto na relação estatutária a envolver a previdência pública, implica no automático reconhecimento do tempo de serviço para revisão da renda mensal inicial do benefício contratual de previdência complementar". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00840 ART:00848 ART:00849 ..REF: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:01025 ART:01026 ART:01030 ..REF: LEG:FED LEI:000109 ANO:2001 ART:00068 PAR:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/09/2016 ..DTPB:
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