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Jurisprudência


STJ 2013.01.41111-5 201301411115

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 27/05/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1384671
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00165 ART:00458 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 711891 PR 2015/0102623-0 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1581514 RS 2016/0029933-7 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:26/08/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 672696 PR 2015/0050063-6 Decisão:16/06/2016 DJE DATA:24/06/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1425283 SC 2013/0401069-7 Decisão:14/06/2016 DJE DATA:22/06/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 731234 RJ 2015/0145284-1 Decisão:14/06/2016 DJE DATA:22/06/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1385190 PE 2013/0161105-4 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:01/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/05/2016 ..DTPB:
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