STJ 2013.01.41111-5 201301411115
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
27/05/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1384671
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000211
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00165 ART:00458 ART:00535
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 711891 PR 2015/0102623-0 Decisão:01/12/2016
DJE DATA:19/12/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1581514 RS 2016/0029933-7 Decisão:16/08/2016
DJE DATA:26/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 672696 PR 2015/0050063-6 Decisão:16/06/2016
DJE DATA:24/06/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1425283 SC 2013/0401069-7 Decisão:14/06/2016
DJE DATA:22/06/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 731234 RJ 2015/0145284-1 Decisão:14/06/2016
DJE DATA:22/06/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1385190 PE 2013/0161105-4 Decisão:24/05/2016
DJE DATA:01/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/05/2016
..DTPB:
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