STJ 2013.01.42189-3 201301421893
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1472949
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Celebrada a escritura pública sob a égide do CC de 1916 e,
ante a ausência de previsão de prazo específico, faz-se incidente o
prazo geral, previsto no art. 177 do CC, ou seja, o prazo
vintenário.
Diante desse panorama, celebrado o negócio em 2002 e advindo o
atual Código Civil - que o reduzira - torna-se incidente, na
espécie, a regra de transição prevista no art. 2028 do CC/02, pela
qual aplicar-se o novo prazo, agora decenal, contado da data da sua
entrada em vigor".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00205 ART:02028
..REF:
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916
ART:00145 INC:00003 INC:00004 INC:00005 ART:00177
ART:00178 PAR:00009 INC:00005 LET:B ART:01295
ART:01296
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/04/2016
..DTPB:
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