STJ 2013.01.52385-9 201301523859
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO
SOCIETÁRIO. CESSÃO DE COTAS. EFICÁCIA PERANTE A SOCIEDADE.
NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. ARTS. 1.003 E 1.057 DO
CCB/2002. ASSINATURA DE TODOS OS SÓCIOS. IRRELEVÂNCIA.
1. Controvérsia acerca do termo inicial do prazo de dois anos da
responsabilidade do sócio que cedeu suas cotas sociais.
2. "A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente
modificação do contrato social com o consentimento dos demais
sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade" (art. 1.003,
caput, do CCB/2002).
3. Hipótese em que a cessão contou com a concordância de todos os
sócios.
4. Distinção entre os efeitos da cessão nas relações jurídicas
internas e externas.
5. Necessidade de averbação na Junta Comercial para que a cessão
produza efeitos quanto à sociedade, ainda que todos os sócios,
inclusive o sócio administrador, tenha anuído com a cessão.
6. "Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato,
responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a
sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio" (art.
1.003, p. u., do CCB/2002).
7. Transcurso de prazo inferior a dois anos entre a data da
averbação e o momento da propositura da demanda.
8. Doutrina acerca da questão.
9. Decadência afastada na espécie.
10. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1415543 2013.03.64297-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/06/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO
SOCIETÁRIO. CESSÃO DE COTAS. EFICÁCIA PERANTE A SOCIEDADE.
NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. ARTS. 1.003 E 1.057 DO
CCB/2002. ASSINATURA DE TODOS OS SÓCIOS. IRRELEVÂNCIA.
1. Controvérsia acerca do termo inicial do prazo de dois anos da
responsabilidade do sócio que cedeu suas cotas sociais.
2. "A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente
modificação do contrato social com o consentimento dos demais
sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade" (art. 1.003,
caput, do CCB/2002).
3. Hipótese em que a cessão contou com a concordância de todos os
sócios.
4. Distinção entre os efeitos da cessão nas relações jurídicas
internas e externas.
5. Necessidade de averbação na Junta Comercial para que a cessão
produza efeitos quanto à sociedade, ainda que todos os sócios,
inclusive o sócio administrador, tenha anuído com a cessão.
6. "Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato,
responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a
sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio" (art.
1.003, p. u., do CCB/2002).
7. Transcurso de prazo inferior a dois anos entre a data da
averbação e o momento da propositura da demanda.
8. Doutrina acerca da questão.
9. Decadência afastada na espécie.
10. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1415543 2013.03.64297-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/06/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
17/06/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1384267
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/06/2016
..DTPB:
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