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Jurisprudência


STJ 2013.01.53683-7 201301536837

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 345986
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o Tribunal de origem concluiu pela falta de comprovação da ilegitimidade das inscrições anteriores [...], motivo pelo qual afastou o direito à indenização por dano moral. [...] reverter esse entendimento é inviável no âmbito do recurso especial, haja vista o óbice da Súmula n. 7/STJ [...]." ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000385 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1225341 SP 2017/0330765-8 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:25/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/08/2016 ..DTPB:
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