STJ 2013.01.58124-9 201301581249
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
AIPTRESP - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1387022
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00104
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00485 PAR:00005
..REF:
Sucessivos
:
AgInt na PET no REsp 1609343 RS 2016/0166395-6
Decisão:15/05/2018
DJE DATA:20/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/04/2017
..DTPB: