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Jurisprudência


STJ 2013.01.58124-9 201301581249

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : AIPTRESP - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1387022
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00104 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00485 PAR:00005 ..REF:
Sucessivos : AgInt na PET no REsp 1609343 RS 2016/0166395-6 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:20/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/04/2017 ..DTPB: