STJ 2013.01.59678-9 201301596789
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno de Tim Celular S/A, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
AIARMS - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 42719
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000269 SUM:000271
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AgRg no RMS 42719 ES 2013/0159678-9 Decisão:27/10/2016
DJE DATA:22/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/11/2016
..DTPB:
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