STJ 2013.01.61998-3 201301619983
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e
Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1385138
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] é legítima a cobrança de direitos autorais mesmo nos
casos em que o próprio autor da obra é o seu intérprete e mesmo que,
para tanto, tenha recebido cachê".
..INDE:
"[...] neste Tribunal Superior pacificou-se o entendimento de
que a aplicação da multa prevista no artigo 109 da Lei n.° 9.610/98
demanda a existência de má-fé e intenção ilícita de usurpar os
direitos autorais [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009610 ANO:1998
***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
ART:00109
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/10/2017
..DTPB:
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