main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.01.61998-3 201301619983

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1385138
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] é legítima a cobrança de direitos autorais mesmo nos casos em que o próprio autor da obra é o seu intérprete e mesmo que, para tanto, tenha recebido cachê". ..INDE: "[...] neste Tribunal Superior pacificou-se o entendimento de que a aplicação da multa prevista no artigo 109 da Lei n.° 9.610/98 demanda a existência de má-fé e intenção ilícita de usurpar os direitos autorais [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009610 ANO:1998 ***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS ART:00109 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/10/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão